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Lei garante estacionamento gratuito para idosos

Data da notícia: 20/06/2013
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[IMG]http://www.correiopopular.net/LKN/Minhas Imagens/20130620-131.jpg[/IMG] (Da Redação) Recentemente foi sancionada a Lei n.º 2444/2013 de autoria dos vereadores de Ji-Paraná, Silvia Cristina (PDT) e Affonso Cândido (PSDC), que estabelece à obrigatoriedade da reserva de vagas para idosos com idade igual ou superior a 60 anos, em estacionamentos nas vias e logradouros públicos para veículos conduzidos ou que transportem idosos, independente de pagamento no município de Ji-Paraná. ?Quando elaboramos este projeto pensamos em oferecer mais comodidade aos idosos. Espero que os grandes comércios se sensibilizem e de oportunidade para estas pessoas que merecem todo o nosso respeito?, afirmou a vereadora Silvia Cristina.
De acordo com a Lei, as vagas para os idosos são posicionadas em local de fácil acesso nos estacionamentos de órgãos públicos. A cada 200 metros, nas avenidas e ruas comerciais do município devem existir uma vaga destinada aos idosos ou as pessoas que transportem os idosos. Segundo o vereador Affonso Cândido, as vagas reservadas para os idosos são sinalizadas pela Empresa Municipal de Transportes Urbano (EMTU), conforme critérios do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O funcionário público José Rolim Xavier, que utiliza as vagas, parabenizou a Câmara de Vereadores de Ji-Paraná pela elaboração deste projeto. ?Achei excelente este projeto que garante vagas para os idosos estacionarem, pois os idosos já contribuíram muito com o desenvolvimento de Ji-Paraná e merecem respeito?, comentou o funcionário público, José Rolim Xavier.
A utilização das vagas especiais nos estacionamentos das vias e logradouros públicos é autorizada mediante um adesivo de identificação, emitido conforme cadastro realizado pela EMTU, juntamente com um documento de identificação do idoso. ?O adesivo do idoso poderá ser suspenso ou cassado a critério da EMTU, quando verificadas as seguintes irregularidades: Empréstimo do adesivo a terceiros, uso de cópia do adesivo, efetuada por qualquer processo, porte do adesivo com rasuras ou falsificado?, alertou a vereadora Silvia Cristina. Com informações da Assessoria.

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